Para ser um vigilante, conforme o Artigo 155 da Portaria 3233/12, o vigilante tem que apresentar e ter seus exames e certidões criminais tudo ok. Art. 155. Para o exercício da profissão, o vigilante deverá preencher os seguintes requisitos, comprovados documentalmente: V-ter sido aprovado em exames de saúde e de aptidão psicológica: VI-ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais, sem registros indiciamentos em inquérito policial, de estar sendo processado criminalmente ou ter sido condenado em processo criminal de onde reside, bem como do local em que realizado o curso de formação, reciclagem ou extensão: da Justiça Federal; da Justiça Estadual ou do Distrito Federal; da Justiça Militar Federal; da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal e da Justiça Eleitoral. *Sem isso é impossível realizar a Formação, Reciclagem ou Extensão.