Para ser um vigilante, conforme o Artigo 155 da Portaria 3233/12, o vigilante tem que apresentar e ter seus exames e certidões criminais tudo ok.
Art. 155. Para o exercício da
profissão, o vigilante deverá preencher os seguintes requisitos, comprovados
documentalmente:
V-ter sido aprovado em exames de
saúde e de aptidão psicológica:
VI-ter idoneidade comprovada mediante
a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais, sem registros
indiciamentos em inquérito policial, de estar sendo processado criminalmente ou
ter sido condenado em processo criminal de onde reside, bem como do local em
que realizado o curso de formação, reciclagem ou extensão: da Justiça
Federal; da Justiça Estadual ou do Distrito Federal; da Justiça Militar
Federal; da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal e da Justiça
Eleitoral.
*Sem isso é
impossível realizar a Formação, Reciclagem ou Extensão.
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